O governador Ratinho Junior recentemente sancionou lei 20.223, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que estabelece regras de plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucária angustifólia. A lei garante para aquele que plantar o ‘pinheiro do Paraná’, “o direito de explorar direta e indiretamente estes indivíduos nos termos da lei”.
A proposta, de autoria ainda dos deputados Hussein Bakri (PSD) e Emerson Bacil (PSL) e aprovada no dia 12 de maio, define o que é a plantação da Araucária angustifólia; o remanescente de vegetação nativa; a mata de araucária; exploração direta e indireta.
Toda pessoa que plantar a espécie em imóveis rurais para fins de exploração dos produtos e subprodutos madeireiros e não madeireiros oriundos do plantio, deverá cadastrar a plantação no órgão ambiental estadual bem como a sua exploração ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade ou posse rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O plantio de Araucária angustifólia para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer, e, nem tampouco ser registrado em Áreas de Preservação Permanente – APPs, em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.
A legislação permite ainda a formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação de Araucária angustifólia, bem como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais.
A lei incentiva ainda à certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros oriundos dessas plantações.