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Prefeito Amin Hannouche impõe sérias medidas para evitar a chegada do coronavírus a Cornélio Procópio


Brasil Net

Também serão tomados os devidos procedimentos administrativos tendentes a amenizar a propagação do novo coronavírus

Foto: Ilustrativa
As medidas que foram tomadas seguindo as orientações do Ministério da Saúde

Na manhã de terça-feira (17), o prefeito de Cornélio Procópio, Amim Hannouche, fazendo uso de suas atribuições, decretou uma série de medidas para evitar a chegada do coronavírus no município.

Entre as medidas que foram tomadas seguindo as orientações do Ministério da Saúde em relação à prevenção ao avanço do Coronavírus/COVID-19, está a suspensão de atividades escolares, sociais, culturais, esportivas, de lazer, de diversão e congêneres, públicas ou privadas, e que venham implicar em aglomeração de pessoas, tais como academias, sessões de cinema, sessões de teatro, eventos em casas noturnas, boates, clubes, bailes, festas, exposições, feiras, shows, jogos esportivos, eventos de clubes recreativos e sociais, tanto público municipal como privado onde ocorra aglomerações de pessoas.

Também serão tomados os devidos procedimentos administrativos tendentes a amenizar a propagação do novo coronavírus, no âmbito municipal, havendo a salvaguarda do princípio constitucional do interesse público primário, ou seja, a manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e segurança.

A propagação do COVID 19 se dá com maior intensidade na aglomeração de pessoas e nos ambientes fechados, tais como escolas, templos religiosos, eventos sociais e culturais, órgãos públicos e outros com igual concentração de pessoas diz o decreto.

O decreto estabelece que ficam suspensas por prazo indeterminado as aulas em escolas públicas e privadas, inclusive CMEIs, a partir de 18/03/2020.

Os eventos já agendados junto ao poder público municipal serão suspensos por prazo indeterminado.

Os ônibus utilizados nos transporte de passageiros urbanos deverão ter rigorosa e constante higienização, inclusive disponibilizando meios para a assepsia das mãos dos passageiros com álcool gel.

Será recomendado aos mototaxistas a disponibilização de álcool gel no veículo para a assepsia das mãos e capacetes dos usuários, além de torna-se obrigatório o uso de máscaras pelos usuários.

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID 19 disponibilizando álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê, observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentar frequência de higienização de superfícies e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

A prefeitura informa que o não atendimento às determinações impostas por este artigo importará na suspensão do correspondente alvará de licença, além da multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de incidência.

Quanto ao poder público, torna-se obrigatório o trabalho remoto, até posterior deliberação em contrário, aos servidores públicos idosos com mais de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios e lactantes.

Fica suspenso o transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio, tais como consultas de especialidades, exames e cirurgias eletivas, exceto nas urgências para o atendimento de patologias graves ou crônicas, como terminantemente fica proibido o transporte de pacientes de qualquer cidade da região para Cornélio Procópio, devendo os mesmos ser atendidos no município de origem.

A partir de agora fica expressamente proibido o CISNOP de receber na sua sede em Cornélio Procópio pacientes para o atendimento de consultas especializadas e exames oriundos dos 21 (vinte e um) municípios integrantes do referido Consórcio, até ulterior deliberação.

A prefeitura informa que os municípios infratores serão responsabilizados na forma da lei.

Devido a tais medidas, fica o Exército Brasileiro (TG), Secretaria Municipal de Saúde, Fiscalização Municipal e dos órgãos competentes do Estado do Paraná, das autoridades públicas em geral a fiscalização de cumprimento do presente Decreto, tendo os mesmos poderes de polícia, em razão do declarado estado de pandemia, informou a prefeitura.

 

Confira abaixo o decreto do prefeito Amin Hannouche veja os horários de atendimento nas unidades de saúde e demais secretarias municipais:

 

  

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias
CN INSTITUCIONAL