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Tiro de Guerra realiza Solenidade de Juramento à Bandeira dos reservistas dispensados em Cornélio Procópio


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A solenidade foi carregada de simbolismo cívico, coroando a primeira atividade de campanha dos alunos do Curso de Formação de Cabos

Foto: TG 05-002
O Juramento à Bandeira é um ato de cidadania

No último dia 18 de abril (quinta-feira), o Tiro de Guerra 05-002 de Cornélio Procópio realizou a solenidade de comemoração ao Dia do Exército, na passagem dos 371 anos da Batalha de Guararapes, marco histórico da formação da Força Terrestre. Na oportunidade, estiveram presentes o vereador Rafael Sampaio, Marcos Brito, Secretário de Comunicação Social e o Vanildo Sotero, diretor administrativo da prefeitura, que representou o prefeito Amin Hannouche.

Estiveram presentes ainda o Sr. Assad Amin, presidente do Conselho Municipal de Segurança, o Aspirante Coradin e o Cabo Ângelo, da Polícia Militar do Paraná, além do Subtenente Haroldo, representando o Corpo de Bombeiros Militar e da Sra. Andréa Cruz, representando o Sindicato Rural de Cornélio Procópio, que tem sido importante parceiro do TG 05-002.

A solenidade, conduzida pelos Instrutores do TG 05-002, subtenentes Geraldo Dilamar das Chagas Vieira e Natanael Albuquerque, foi carregada de simbolismo cívico, coroando a primeira atividade de campanha dos alunos do Curso de Formação de Cabos, que passaram a noite em atividades de instrução, além de se prestar à realização do juramento à bandeira nacional, conduzido pelo Sr. Lúcio de Souza Dias, Secretário da Junta do Serviço Militar de Cornélio Procópio, onde cem jovens procopenses, que foram dispensados do serviço militar inicial no ano de 2019, comprometeram-se com a defesa da Pátria e com a garantia dos poderes constitucionais, ainda que com o sacrifício da própria vida.

Após a solenidade, a junta do Serviço Militar realizou a entrega de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) aos compromitentes, conforme prevê a Lei do Serviço Militar.

O Juramento à Bandeira é um ato de cidadania, cujo compromisso deve ser realizado por todos os brasileiros do sexo masculino, inclusive os dispensados do serviço militar, com poucas exceções permitidas em lei.

Por ser um dever previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei do Serviço Militar, o não comparecimento deixa o cidadão na situação de “débito com as obrigações militares”, o que lhe trará diversas consequências, entre elas, ser impedido de tirar passaporte, não poder assumir cargos no serviço público, matricular-se em faculdades, além de também ficar impedido de abrir uma empresa ou dela participar como sócio, enquanto não regularizar sua situação.

Os cidadãos em “débito com as obrigações militares” devem procurar a Junta do Serviço Militar, onde serão orientados para resolver sua situação.

 

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações do TG 05-002
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