A 1ª Vara Federal de Curitiba conformou, na noite de quinta-feira (6), a decisão liminar que tinha determinado a liberação das cancelas da praça de pedágio da concessionária Econorte em Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, e a redução das tarifas, em 26,75%, nas praças de Jataizinho e Sertaneja, na mesma região do estado.
A liminar, concedida inicialmente pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na terça-feira (4).
O TRF-4 entendeu que, como uma ação penal, que apura o pagamento de propina pela Econorte para alterações de contrato de concessão por meio de aditivos, tramita junto à 23ª Vara Criminal de Curitiba, a legitimidade para julgamento da ação civil pública é da 1ª Vara Federal da capital.
Com a decisão da segunda instância, todas as medidas determinadas pelo juiz Rogério Cangussu Dantas Cachichi tinham sido suspensas. À 0h de quinta, a concessionária retomou a cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho e o valor integral da tarifa nas outras duas praças.
A juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que a questão da competência foi resolvida, mas ainda não há decisão da segunda instância sobre as outras determinações da liminar.
"Ratifico, por ora, a decisão proferida pelo Juízo de Jacarezinho, sem prejuízo naturalmente de que a questão dos pressupostos da tutela provisória seja examinada em momento oportuno pela Corte Regional", afirma na decisão.
Para a juíza, o desbloqueio de valores da concessionária, sem decisão sobre o mérito da questão, pode gerar eventual perda do numerário.
"Não há prova, ademais, de que o valor bloqueado corresponda à liquidez imediata das empresas em relação a débitos vencidos e, especialmente, obrigações trabalhistas", destaca Machado.