O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa um. A proposta garante dois dias de folga remunerados por semana e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A proposta, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação no Senado, o texto seguirá para promulgação e publicação oficial antes de entrar em vigor.
A implementação ocorrerá de forma gradual:
- Após 60 dias da promulgação: a escala passa a ser 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
- Entre o segundo e o 14º mês: as empresas poderão reorganizar os horários de trabalho para se adaptar à nova jornada. Durante esse período, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas, respeitando as regras previstas no texto e garantindo os dois dias de descanso.
- Após 14 meses: a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2. A partir desse momento, as horas trabalhadas além do limite deverão ser remuneradas como horas extras.
Um dos dois dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança poderá beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores, incluindo aproximadamente 22 milhões de empregados formais e 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução adicional da jornada, mas também passará a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.
A proposta prevê regras específicas para algumas categorias. Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS — atualmente em torno de R$ 21.188,87, conforme os valores informados no texto original — não terão a redução da jornada aplicada automaticamente. Nesses casos, a mudança dependerá do empregador ou de acordo coletivo, mas a escala 5x2 será obrigatória.
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação para deixar a escala 6x1. Já os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte terão regras específicas de transição, a serem estabelecidas por lei complementar, desde que sejam preservados os níveis de emprego.
Categorias com escalas especiais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar regimes de compensação definidos por acordos ou convenções coletivas.
A redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários, poderá elevar em aproximadamente 10% o custo da hora trabalhada, segundo especialistas.
As empresas precisarão reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Nos setores que funcionam sete dias por semana, a mudança poderá exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.
A redução da jornada não extingue as horas extras nem o banco de horas, que continuarão permitidos dentro dos novos limites. A regra geral será aplicada independentemente de negociação coletiva, que ficará reservada à organização de categorias e escalas diferenciadas.

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