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Mulher é condenada por mandar matar cachorro da filha


ZAAZ - SET.2026

A justiça fixou pena de mais de quatro anos de prisão por maus-tratos a animal com resultado morte, em Jaraguá do Sul (SC)

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Foto: Ilustrativa/CN
O crime ocorreu em agosto de 2024, após conflitos familiares

Uma mulher foi condenada pela Justiça por mandar matar o cachorro da própria filha, após conflitos relacionados à permanência do animal na casa da família, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.

A sentença fixou a pena em quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A decisão também proíbe a condenada de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena. Ela poderá recorrer em liberdade, e a sentença ainda está sujeita a recurso.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Inconformada com a permanência do cão na residência, a mulher teria contratado um homem para matar o animal, mediante o pagamento de R$ 100.

As investigações apontaram que o cachorro foi submetido a atos de extrema crueldade, incluindo sufocamento e agressões que provocaram sua morte.

Segundo a acusação, a mulher organizou a execução do crime, entregou o animal ao responsável e pagou pelo serviço após a prática.

A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, com base no crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), em concurso de pessoas.

Durante o processo, o Ministério Público reuniu depoimentos e provas periciais para demonstrar a participação da mulher como mandante do crime. O laudo pericial confirmou a morte do cachorro e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência.

Ao julgar o caso, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul reconheceu agravantes relacionadas ao motivo torpe, à condição de mandante, à prática do crime durante a noite, ao abuso da relação de confiança familiar e ao emprego de método cruel.

Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, autor da ação penal, a condenação evidencia a gravidade da violência praticada contra o animal.

 

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Fonte: *Redação CN, com informações do Portal Banda B
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