O Banco Central anunciou novas regras para o Pix, que entrarão em vigor em duas etapas: 10 de agosto e 1º de setembro de 2026. As medidas buscam reforçar a segurança, melhorar o rastreamento de valores movimentados por criminosos e aperfeiçoar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A partir de 10 de agosto, bancos e instituições de pagamento terão acesso a informações mais detalhadas sobre o caminho percorrido pelo dinheiro em transferências via Pix.
A medida permitirá acompanhar melhor os recursos mesmo quando eles forem rapidamente distribuídos entre várias contas, prática utilizada por golpistas para dificultar a recuperação dos valores.
Já em 1º de setembro, o prazo para contestar determinadas devoluções feitas pelo MED será ampliado de 30 para 80 dias. A mudança não altera o prazo para que vítimas de golpes solicitem o acionamento do mecanismo.
O MED foi criado para auxiliar na recuperação de valores transferidos em casos de fraude, golpe ou crime.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve comunicar imediatamente o banco, que analisará a possibilidade de bloquear ou recuperar os recursos.
O Banco Central reforça, porém, que o acionamento do MED não garante a devolução do dinheiro, pois a recuperação depende da análise do caso e da existência de saldo nas contas que receberam os valores.
O mecanismo não se aplica a compras, desacordos comerciais, pagamentos feitos por engano ou erros no preenchimento da chave Pix.
Segundo o Banco Central, as mudanças fazem parte do processo de aperfeiçoamento do sistema e têm como objetivo aumentar a eficiência no combate às fraudes e ampliar as chances de recuperação de valores desviados, sem modificar a forma como a maioria dos brasileiros utiliza o Pix no cotidiano.

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