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Absolvido jovem acusado de manter relação com menina de 13 anos no Paraná


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Relator da ação contra o rapaz explicou que o caso se tratava de um relacionamento conjugal entre a menina e um acusado de 18 anos, sendo que o casal já um filho

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Foto: Pedro Ladeira
Fachada do prédio sede do STJ, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça decidiu na terça-feira (10), por unanimidade, que não houve estupro de vulnerável na relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13, no Paraná.

Relator da ação contra o rapaz explicou que o caso se tratava de um relacionamento conjugal entre a menina e um acusado de 18 anos, sendo que o casal já possui um filho.

O ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do STJ, discorreu que a menina e o homem moram juntos e tem um filho. O processo tramita em segredo de Justiça na Corte, por isso, detalhes sobre o caso e os envolvidos não foram divulgados.

O magistrado afirmou que o tema é uma "matéria muito conhecida" da Quinta Turma.

Azulay Neto destacou que o homem sempre trabalhou, inclusive como servente de pedreiro e não tem antecedentes criminais.

Ele votou para negar o recurso e manteve a absolvição do réu, que já tinha sido inocentado na primeira e segunda instância da justiça.

"Caso excepcionalíssimo. Porque aqui tem um núcleo familiar. Então, você vai desfazer o núcleo familiar, vai tirar o pai do convívio do filho com a mãe e transformar numa tragédia ainda maior?", apontou.

E o mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas 5 anos de diferença, mantém uma [relação onde] não há violência, não há abuso, há uma relação estável, alegou o ministro Messod Azulay Neto.

No voto, Azulay Neto citou a Lei 15.353/2026. O texto, sancionado em março de 2026, prevê a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e também estabelece a aplicação da pena desse crime independentemente da experiência sexual da vítima, do fato de ela ter mantido relações sexuais antes do crime ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

A lei ainda aponta ser inadmissível a relativização dos casos.

Segundo o Código Penal brasileiro, comete o crime de estupro de vulnerável aquele que tem conjunção carnal ou pratica qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos.

 

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Fonte: Redação CN, com informações do Portal Uol
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