Dias depois da Câmara Municipal de Londrina, no Norte do Paraná, aprovar um projeto de lei que prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua no município, o Ministério Público recomendou ao prefeito que a proposta seja vetada. O texto prevê a internação involuntária para pessoas que vivam em condições de dependência química.
De acordo com o MP, a 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, que assina a medida administrativa, concluiu que a proposição é ilegal, inconstitucional e contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde, da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos, além de promover segregação e estigmatização.
O PL 50/2024, de autoria da vereadora Jessicão (PP), dá a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar internação involuntária dessas pessoas.
De acordo com a Promotoria, os profissionais não têm competência para avaliar a saúde dos indivíduos, tornando a medida imprópria e ilegal. Além disso, o texto promove segregação e estigmatização e viola o princípio da universalidade do SUS.
Na recomendação feita ao prefeito, o MP alerta que a aprovação do projeto representa retrocesso social, que vai na contramão de políticas de saúde mental que priorizam o cuidado em liberdade e a excepcionalidade da internação.