Mais um caso inusitado envolvendo bebês reborn chamou atenção no Paraná. Desta vez, em Quedas do Iguaçu, no centro-sul do Estado, uma mulher foi demitida após pedir afastamento do trabalho para cuidar da boneca hiper-realista, tratada por ela como um filho.
A mulher, que não teve o nome divulgado, chegou a apresentar um atestado psicológico para justificar o pedido de afastamento. Ainda assim, a empresa optou por demiti-la.
Abalada, ela relatou o ocorrido e alegou ter laços emocionais e profundos com o bebê reborn, que ela chama de filha. “Eu só queria cuidar da minha filha”, lamentou.
O caso repercutiu nas redes sociais e também entre os moradores de Quedas do Iguaçu.
“Em Quedas a gente já viu de tudo, mas isso foi novidade”, comentou um morador.
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, o psicólogo pode emitir um atestado de afastamento apenas em situações de emergência e/ou urgência, quando o trabalhador apresenta um quadro de sofrimento mental grave e precisa se afastar do trabalho para receber tratamento adequado.
O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em algumas situações, como nascimento do filho ou acompanhamento do filho em consultas médicas.
A lei vale para crianças humanas. No entanto, o colaborador pode contestar a decisão da empresa.