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Polícia Civil prende moças acusadas traficarem drogas em cadeias do Norte Pioneiro, poligamia e falsidade ideológica


Brasil Net

O fato aconteceu em Tomazina, quando elas tentaram entrar na cadeia com drogas durante visita aos presos

Foto: NP DIÁRIO
Juntas, elas possuem sete filhos

Por volta das 13h30 de terça-feira (16), a Polícia Civil de Tomazina (139 Km de Cornélio Procópio), por meio do único agente carcerário e da agente de operação da cidade de Pinhalão, prendeu Ariani Cristina Duarte Campos (cabelos loiros), de 30 anos e Débora Cristina de Souza (cabelos vermelhos), 24 , por ingressarem na carceragem portando crack e maconha, com destino a presos da unidade, durante a visita regular de familiares aos detentos.

Ambas portavam expressiva quantidade de entorpecente (59 pedras de crack e 60 gramas de maconha, respectivamente) e foram presas após averiguação pormenorizada, realizada porque expressaram muito nervosismo antes da revista.

Com as mulheres, que residem em Ibaiti, foram encontrados também dinheiro em espécie e cartões de visita de outras cadeias da região, o que segundo o delegado Isaías Fernandes Machado, podem ser indícios de que as ambas praticavam o tráfico a mando de detentos de várias cidades do Norte Pioneiro, além de lhes levar drogas e os dividendos do crime.

De acordo com o delegado, elas certamente faziam contratos de união estável com vários presos de cadeias distintas simultaneamente.

Elas ficaram presas na mesma carceragem onde pretendiam entregar o entorpecente, destinado aos marginais apontados como conviventes das duas.

Também poderão ser enquadradas por falsidade ideológica e poligamia (união conjugal de uma pessoa com várias outras), se restar comprovada que fizeram casamento civil formal.

Débora tem cinco filhos e Ariani, dois filhos pequenos de pais diferentes.

As duas responderão pelo crime de tráfico de drogas qualificado e podem pegar penas que vão de 5 a 15 anos de reclusão em regime fechado.

Os detentos também podem respondem por associação para o tráfico e estão impedidos de receberem visitas pelo prazo mínimo de seis meses, além de sofrerem outras punições processuais.

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações do NP Diário
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