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"Não são assessores, nem concursados, são do PSS os funcionários", afirma RH da prefeitura de Cornélio Procópio


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A diretora do RH da Prefeitura de Cornélio Procópio fala sobre os servidores que receberam o auxílio do Governo Federal

Foto: CN
RH está aguardando um posicionamento jurídico

Marisa Triano, diretora do Departamento de Recursos Humanos (RH) da prefeitura de Cornélio Procópio, falou na tarde de sexta-feira (29/05) ao jornalista Bruno Magalhães do portal Cornélio Notícias sobre o caso divulgado pelo Governo Federal, onde servidores públicos receberam de forma ilegal, auxílio emergencial no valor de R$ 600 mensal, destinado para os trabalhadores desempregados, autônomos, inativos ou informais e também, as mães solteiras, que são chefes de família.

“Trata-se de funcionários PSS (Processo Seletivo Simplificado), com contrato temporário de (6) meses (podendo ser prorrogado por mais seis meses). Importante destacar que, nenhum funcionário EFETIVO recebeu esse dinheiro, bem como, NENHUM ASSESSOR (cargo comissionado). Na realidade são 13 pessoas e não 14, pois uma não pertence ao quadro de funcionários da prefeitura de Cornélio Procópio,” explicou Marisa.

Questionada sobre as providências que a administração municipal poderá tomar, ela afirmou que, “o RH está aguardando um posicionamento jurídico para se posicionar”. 

“Como trata-se de recurso federal, as medidas principais como, devolução do dinheiro ou recomendações, deverão partir do Governo Federal, em ação conjunta com o Tribunal de Contas do Paraná”, comentou.

Os profissionais são das áreas da SAÚDE E EDUCAÇÃO e deverão ser ouvidos para esclarecimentos na próxima semana.

SITUAÇÃO NO PARANÁ

Auxílio emergencial: 10,6 mil servidores municipais do Paraná receberam pagamento ilegalmente, diz relatório do TCE

com informações do G1  

Levantamento identificou irregularidades em 388, dos 399 municípios paranaenses; tribunal ressalta que funcionários de prefeituras podem ter sido vítimas de fraude.

Mais de R$ 7,3 milhões foram pagos ilegalmente pelo auxílio emergencial, do Governo Federal, a servidores municipais de 388 cidades do Paraná, de acordo com um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

Mais de R$ 7,3 milhões foram pagos ilegalmente pelo auxílio emergencial, do Governo Federal, a servidores municipais de 388 cidades do Paraná, de acordo com um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

Ainda segundo o TCE, a condição de servidor público é verificada, no sistema, por autodeclaração.

Após a identificação das irregularidades, o TCE informou que a CGU encaminhou as informações ao Ministério da Cidadania e que caberá ao ministério tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos.

As prefeituras dos 388 municípios do estado, onde foram identificadas irregularidades, foram notificadas pelo TCE para que informem os servidores sobre o assunto e que orientem os profissionais a respeito de um canal para devolução do dinheiro, nos casos em que houve recebimento ilícito.

Condições para receber o auxílio
O auxílio emergencial de R$ 600 mensais é destinado a profissionais informais, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e desempregados. Servidores municipais ou que ocupam cargos públicos não estão inclusos.

Para receber a ajuda federal, é necessário que a pessoa preencha os pré-requisitos previstos em decreto.

É preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários devem:

Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, são considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias
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