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Deputados aprovam auxílio mensal de R$ 50 para compra de alimentos por pessoas de baixa renda no Paraná


Brasil Net

O projeto, votado na segunda (6), é de autoria do governo estadual e tem validade prevista de três meses

Foto: Divulgação
O benefício é complementar ao que será concedido pelo Governo Federal

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram por unanimidade na segunda-feira (6), em primeiro turno, um projeto de lei que concede auxílio mensal de R$ 50 para compra de alimentos por pessoas de baixa renda.

A segunda votação está prevista para a sessão de terça-feira (7) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).

O projeto faz parte de um pacote de medidas sociais anunciadas pelo Governo do Paraná por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo o governo, as medidas somam mais de R$ 400 milhões.

A proposta prevê que o benefício seja concedido por três meses - prazo que pode ser prorrogado. O auxílio, conforme o governo, é complementar ao que será concedido pelo governo federal, de R$ 600, para trabalhadores informais.

O governo estadual informou que os recursos para conceder o benefício são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

No texto do projeto de lei, o governador Ratinho Junior afirma que grande parte da população economicamente ativa do estado atua no setor informal, que é constituído, por exemplo, por trabalhadores domésticos, babás, carrinheiros, vendedores ambulantes, autônomos de serviços gerais, ou por microempreendedores de baixa renda e sem acesso à aposentadoria ou licença médica.

De acordo com o governo, o benefício será operacionalizado por meio de um voucher ou outro modo que assegure crédito para futuras despesas nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (SEAB).

O programa será regulamentado depois de passar pelo trâmite legislativo e contará com apoio das prefeituras para a distribuição dos vouchers, informou o governo. Enquanto o texto tramita, a SEAB vai estabelecer critérios de credenciamento com a colaboração da Associação Paranaense de Supermercados (APRAS).

Maiores de 18 anos, sem emprego formal, com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa Família, podem receber o benefício,

Também são considerados economicamente vulnerabilizados para efeito do projeto de lei o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.

Pelo projeto, entende-se como renda familiar a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família (um ou mais indivíduos), eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

Conforme o governo, não serão incluídos no cálculo os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal. A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

O texto limita a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo. As condições de renda serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por autodeclaração, para os não inscritos.

 

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações do G1 PR
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