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Deputados seguem Bolsonaro e querem proibir radares móveis em rodovias estaduais


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Os deputados alegam que proposta está em sintonia com iniciativa já implantada nas rodovias federais por Bolsonaro

Foto: Agência Brasil
A proposta dos deputados Delegado Recalcatti e Rodrigo Estacho recebeu parecer favorável

A exemplo do que já fez o governo Bolsonaro nas rodovias federais, os deputados paranaenses também pretendem proibir o uso de radares móveis nas rodovias estaduais para fins de aplicação de multas. A proposta dos deputados Delegado Recalcatti (PSD) e Rodrigo Estacho (PV), recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na terça-feira (5).

Bolsonaro determinou em agosto deste ano ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a suspensão do uso de radares “estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura “conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”. De acordo com o documento, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

Recalcatti disse que o objetivo do projeto, que está em sintonia com iniciativa já implantada nas rodovias federais, é de evitar a aplicação de multas “arbitrárias”. Os autores alegam que, muitas vezes, esses radares estão localizados em curvas ou pontos cegos, sem qualquer sinalização, aumentando ainda mais o risco de acidentes. O projeto deve ser votado em outras comissões da Assembleia antes de ir à votação em Plenário.

O deputado Marcio Pacheco (PDT), relator do projeto, disse ser contrário à proposta no mérito, apesar de ter dado parecer pela constitucionalidade. Para ele, o objetivo principal da legislação de trânsito deve ser a preservação da vida. “Mas, essa é uma questão de mérito que devemos tratar no momento do debate no Plenário. Em relação a constitucionalidade e legalidade o parecer é favorável”, afirmou. Ele lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o Estado tem competência para legislar sobre esse aspecto no âmbito de sua circunscrição.

 

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações do Portal Bem Paraná
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