A Lei Maria da Penha (11.340/2006) apresenta duas formas de violência conta a mulher, moral e patrimonial, que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar.
Violência contra a mulher é um ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Em 2015, a Lei 13.104 alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o inclui no rol dos crimes hediondos.
O feminicídio, então, passou a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.
Para tal todas as mulheres deveriam saber os tipos de violências existentes e caso se encontre nestas condições abaixo, não tenha medo de denunciar e procurar ajuda: