É lei! O Código de Trânsito Brasileiro, artigo 214 prevê que é infração gravíssima não dar preferência ao pedestre na faixa, punindo o infrator com multa no valor de R$191,54 e 7 pontos na carteira.
Com a malha asfáltica quase toda recuperada, agora a cidade vai conscientizar os direitos e deveres dos pedestres e motoristas.
Por isso já foram feitas mais de 1000 faixas por toda a cidade, que obedecem rigorosas normas e requisitos dos órgãos reguladores!