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Lei paranaense que vincula matrícula à vacina pode servir de exemplo ao País


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Afirmação foi feita pela governadora Cida Borghetti, em audiência com o ministro da Saúde

Foto: AEN
Cida entregou a lei paranaense que exige a declaração de regularidade vacinal para a matrícula escolar

A governadora Cida Borghetti esteve segunda-feira (29) com o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, em Brasília. No encontro, a governadora entregou a lei paranaense que determina a obrigatoriedade da apresentação da declaração de regularidade vacinal para a matrícula escolar.

“A iniciativa do Paraná pode servir de exemplo para o país. Trata-se uma medida para proteger as nossas crianças contra diversas doenças”, afirmou Cida Borghetti. No Paraná, a apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal passou a ser obrigatória no ato da matrícula escolar, conforme determina a Lei nº 19.534, de 4 de junho de 2018. A lei foi proposta pelo deputado estadual Tião Medeiros, aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora.

Acompanhada do secretário da Saúde, Antônio Carlos Nardi, e do chefe da Casa Civil, Dilceu Sperafico, a governadora também apresentou algumas demandas do Estado para atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.

 

REGULARIDADE VACINAL – Alunos com até dezoito anos devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

Segundo a governadora, a lei garante a imunização, principalmente das crianças que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças e precisamos dar atenção especial as nossas crianças. O bem-estar de toda a população é o objetivo do nosso governo”, afirmou a governadora.

MATRÍCULA – A falta de apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências. As matrículas iniciais na rede de ensino devem ser feitas de 3 a 7 de dezembro.

 

   

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações da AEN
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