Uma moradora de Curitiba, de 38 anos, conseguiu na Justiça autorização para cultivo medicinal de maconha. Portadora de um tumor cerebral desde 2011, ela passou a sofrer com o alto custo da importação do óleo de canabidiol, o que motivou a ação.
Em entrevista o advogado Anderson Rodrigues Ferreira explicou que a cliente passou a conviver com a doença em 2011 e até tentou o tratamento tradicional, mas os efeitos não foram os esperados. “Eram oito medicamentos e eles tinham um efeito colateral muito forte. Na busca por um tratamento alternativo, ela encontrou o óleo de canabidiol, que possui um valor altíssimo de importação. Como ela percebeu evolução, iniciou o cultivo na clandestinidade, mas por medo de uma batida policial, ela optou por procurar a Justiça e obter a autorização”, explicou.
O canabidiol foi retirado da lista de substâncias proibidas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde janeiro de 2015. A importação de medicamentos à base de maconha, se aprovado, passa por um procedimento de bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação. No caso desta curitibana, porém, o tratamento esbarrou no custo.
Segundo Ferreira, a importação para a família custava até R$ 3 mil, o que gerou o pedido. “A busca pela saúde é um bem constitucional e, com o cultivo, ela consegue manter a produção do óleo por um quarto do preço. Para se ter uma ideia, ela faz esse óleo em uma panela elétrica, de uma forma simples”, concluiu o advogado.
Como condições do salvo-conduto, a curitibana deve cultivar a maconha em até um metro quadrado e seguir um rigoroso cronograma apresentado à Justiça. Todos os exames realizados por ela, com a mostra da evolução no tratamento, também foram anexados ao processo.