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Governadora Cida vem a Cornélio Procópio assinar a autorização para a criação do Curso de Medicina


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Além de assinar convênios, a governadora ira participar da inauguração do “Mapa do Paraná” na Praça Brasil

Foto: Comunicação/Prefeitura
O Curso de Medicina estará sob responsabilidade da UENP, no Campus Cornélio Procópio

Está agendada para as 9h da manhã de sexta-feira (6), a visita da Governadora do Estado do Paraná, Cida Borghetti (PP), em Cornélio Procópio.

Além de assinar convênios, a governadora ira participar da inauguração de uma obra na Praça Brasil, o “Mapa do Paraná”, projeto desenvolvido pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e criado pelo artista Miguel Roger, implantado na Praça Brasil, no centro da cidade.

Mas antes de tudo, Cida Borghetti assinará no Campus da Universidade do Norte do Paraná, um decreto de criação do Curso de Medicina na cidade.

O Curso de Medicina estará sob responsabilidade da UENP, no Campus Cornélio Procópio , recebendo todo apoio da Governadora Cida Borghetti, do Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli e da condução do Prefeito Amin Hannouche, que ajudou transformar este sonho da população em realidade.

Cida enfrenta “proibição” do Ministério da Educação e Cultura na criação de cursos de medicina em todo país, baseando-se no fato que o MEC diz não ter competência para interferir nas universidades estaduais.

A decisão da governadora só foi tomada após um detalhado estudo entre a instituição de ensino e o governo do estado para evitar uma interferência de Brasília.

Em resposta a questionamentos sobre a criação de novos cursos de medicina, o Ministério da Educação informou que o MEC não tem poder para impedir, apesar da portaria publicada em abril proibindo novas escolas. “Trata-se de uma instituições públicas estaduais, onde o Ministério da Educação não tem competência para atuar”, diz a nota.

Na nota, o MEC também reforça a portaria que suspendeu a criação de novos cursos de Medicina. “Fica suspensa por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino”, diz a portaria 328 do MEC, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril. O “sistema federal de ensino” compreende, por lei, as instituições federais de educação superior, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação superior, o que excluiu as universidades estaduais.

 

 

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações adicionais da Gazeta do Povo
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