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Motorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem pena maior


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Com mudança na lei, delegado não poderá mais determinar fiança nesse caso

Foto: Ilustrativa
Código de Trânsito também passa a incluir 'cavalo de pau' e outras manobras radicais entre crimes

Começam a valer as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB), que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.

Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.

Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de quatro anos.

 

 

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações do G1
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