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Começa no domingo o período da Piracema no Paraná


ZAAZ - SET.2026

Na piracema, os peixes nativos se deslocam para se reproduzir e ficam mais expostos à captura, devido a isto, a pesca fica proibida até fevereiro em todo o Estado

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Foto: Divulgação/IAT
A restrição protege os animais durante a época em que se reproduzem nos a bacia do Rio Paraná e Iguaçu

A partir de domingo (1º), a pesca de peixes nativos está restrita nas águas da bacia do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu e suas extensões, até 28 de fevereiro de 2027. O período de defeso da Piracema protege os animais durante a época em que se reproduzem nos rios do estado.

As regras valem para a bacia do Rio Paraná, o que inclui o rio principal, seus formadores e afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. A bacia do Rio Iguaçu também entra, por ser parte do mesmo sistema, e segue as mesmas restrições.

O defeso se baseia na Portaria IAT nº 377/2022, do Instituto Água e Terra e na Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

A decisão se estende também ao transporte e comercialização dos peixes nativos. Para vender peixes nativos de origem pesqueira, é obrigatório apresentar a declaração de estoque até quarta-feira (4).

Devem informar todo o pescado in natura, resfriado ou congelado, vindo de águas continentais: pescadores profissionais, colônias e associações de pesca; frigoríficos, peixarias e entrepostos; supermercados, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes.

O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no portal e-Protocolo PR.

Segundo informações divulgadas pelo governo do Paraná, as espécies nativas que não podem ser pescadas durante o período de Piracema são: Bagre; Dourado; Jaú pintado; Lambari; Mandi-amarelo; Mandi-prata; Piracanjuva e Piauçu.

Já as espécies introduzidas na natureza pelo homem não entram na restrição. É o caso de bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Os peixes híbridos, resultado do cruzamento entre duas espécies, também estão fora do defeso.

O IAT é responsável pela fiscalização, com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental. Quem pescar fora das regras pode ser multado e ter pescado, equipamentos e embarcações apreendidos. Os valores das multas variam conforme a infração e as circunstâncias do caso.

Entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, o IAT atuou em 41 municípios, por meio de seis forças-tarefas. E foram abordadas 554 embarcações e apreendidos 222 quilos de pescado. Também foram lavrados 20 autos de infração ambiental, que somaram R$ 169.262 em multas.

Na piracema, os peixes nativos se deslocam para se reproduzir e ficam mais expostos à captura. As restrições ajudam a garantir a reprodução natural, a renovação dos estoques pesqueiros e a conservação dos ambientes aquáticos.

 

FACCREI 2026


Fonte: *Redação CN, com informações do Portal Agência Estadual de Notícias
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