Um projeto de lei (PL 3582/2026), apresentado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (8), quer restringir a convocação das seleções brasileiras de futebol (masculina, feminina e de base), a atletas registrados em clubes sediados no exterior e que disputem competições oficiais por clubes desses países.
A exigência valeria também para a comissão técnica, que deveria ser formada por profissionais brasileiros vinculados a clubes ou entidades nacionais.
A justificativa da proposta é que a transferência precoce de jogadores para o exterior teria enfraquecido o futebol brasileiro, reduzido a competitividade dos campeonatos nacionais e diminuído a identificação entre a seleção e os torcedores.
Na Copa do Mundo de 2026, apenas 7 dos 26 convocados cumpriam o requisito previsto no texto. O Brasil acabou eliminado nas oitavas de final, com derrota por 2×1 para a Noruega, seu pior resultado em Mundiais desde 1990.
Os números das últimas conquistas brasileiras, porém, relativizam a tese. No tetracampeonato de 1994, metade do elenco atuava fora do país: dos 22 convocados, 11 jogavam no exterior, sendo apenas três titulares da final contra a Itália vinham de clubes brasileiros.
No penta de 2002, 13 dos 23 convocados defendiam clubes do Brasil, o maior contingente “local” até a lista de 2026. Ou seja: o país foi campeão tanto com maioria de atletas no futebol nacional quanto com metade do grupo na Europa.
O autor da proposta é o deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
“Basta dessas estrelas que vêm para a Copa do Mundo como vestais e chegam na Copa e fazem o Brasil passar vergonha. Uma Nação inteira, 212 milhões de pessoas, na esperança de 11 jogadores de chuteira. É uma vergonha!”, afirmou o parlamentar em pronunciamento na Câmara.
O texto prevê exceção para amistosos ou partidas promocionais, mediante autorização do órgão competente.
Projeto também veda patrocínio de casas de apostas
O mesmo projeto proíbe contratos de patrocínio, publicidade, licenciamento e naming rights entre entidades do futebol nacional e empresas de apostas esportivas ou jogos de azar.
A vedação alcança clubes, federações e confederações e se estende a empresas do mesmo grupo econômico das operadoras.
Se aprovada, a lei impediria que marcas de casas de apostas apareçam em uniformes, estádios, centros de treinamento, transmissões, entrevistas e redes sociais das entidades esportivas.
Os contratos em vigor teriam de ser encerrados em até 180 dias, e o descumprimento poderia acarretar a perda de acesso a recursos públicos federais e incentivos fiscais, além de sanções administrativas e desportivas.

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