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Lei quer restringir convocação da seleção a jogadores que atuam no exterior


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A proposta apresentada na Câmara dos Deputados também proíbe patrocínio de casas de apostas no futebol nacional

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Foto: Ilustrativa/CN
Deputado paranaense quer atletas 100% do Brasil na seleção

Um projeto de lei (PL 3582/2026), apresentado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (8), quer restringir a convocação das seleções brasileiras de futebol (masculina, feminina e de base), a atletas registrados em clubes sediados no exterior e que disputem competições oficiais por clubes desses países.

A exigência valeria também para a comissão técnica, que deveria ser formada por profissionais brasileiros vinculados a clubes ou entidades nacionais.

A justificativa da proposta é que a transferência precoce de jogadores para o exterior teria enfraquecido o futebol brasileiro, reduzido a competitividade dos campeonatos nacionais e diminuído a identificação entre a seleção e os torcedores.

Na Copa do Mundo de 2026, apenas 7 dos 26 convocados cumpriam o requisito previsto no texto. O Brasil acabou eliminado nas oitavas de final, com derrota por 2×1 para a Noruega, seu pior resultado em Mundiais desde 1990.

Os números das últimas conquistas brasileiras, porém, relativizam a tese. No tetracampeonato de 1994, metade do elenco atuava fora do país: dos 22 convocados, 11 jogavam no exterior, sendo apenas três titulares da final contra a Itália vinham de clubes brasileiros.

No penta de 2002, 13 dos 23 convocados defendiam clubes do Brasil, o maior contingente “local” até a lista de 2026. Ou seja: o país foi campeão tanto com maioria de atletas no futebol nacional quanto com metade do grupo na Europa.

O autor da proposta é o deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

“Basta dessas estrelas que vêm para a Copa do Mundo como vestais e chegam na Copa e fazem o Brasil passar vergonha. Uma Nação inteira, 212 milhões de pessoas, na esperança de 11 jogadores de chuteira. É uma vergonha!”, afirmou o parlamentar em pronunciamento na Câmara.

O texto prevê exceção para amistosos ou partidas promocionais, mediante autorização do órgão competente.

Projeto também veda patrocínio de casas de apostas

O mesmo projeto proíbe contratos de patrocínio, publicidade, licenciamento e naming rights entre entidades do futebol nacional e empresas de apostas esportivas ou jogos de azar.

A vedação alcança clubes, federações e confederações e se estende a empresas do mesmo grupo econômico das operadoras.

Se aprovada, a lei impediria que marcas de casas de apostas apareçam em uniformes, estádios, centros de treinamento, transmissões, entrevistas e redes sociais das entidades esportivas.

Os contratos em vigor teriam de ser encerrados em até 180 dias, e o descumprimento poderia acarretar a perda de acesso a recursos públicos federais e incentivos fiscais, além de sanções administrativas e desportivas.

 

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Fonte: *Redação CN, com informações do Portal Banda B
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