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Denunciado por estupro contra a namorada é condenado a 15 anos de prisão


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A sentença foi proferida em 22 de junho de 2026 pela Vara Criminal do município

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Foto: Ilustrativa/CN
A condenação decorre de denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro contra, a sua, na época do crime, namorada, em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro.

A sentença foi proferida no último dia 22 de junho pela Vara Criminal do município.

A condenação decorre de denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio. Conforme apurado nas investigações, durante o período em que mantiveram relacionamento afetivo, as relações sexuais entre autor e vítima eram inicialmente consentidas.

Contudo, em determinadas ocasiões, a mulher manifestava o desejo de interromper o ato sexual, mas o denunciado desconsiderava sua vontade e passava a empregar violência física para prosseguir com a relação.

Ao proferir a sentença condenatória, o Juízo reconheceu a prática do crime de estupro e fixou a pena em 15 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O réu respondeu ao processo em liberdade e poderá aguardar o julgamento de eventual recurso, também livre.

Caso a condenação seja confirmada pelas instâncias superiores, o cumprimento da pena deverá ocorrer em regime inicial fechado.

O Ministério Público do Paraná esclarece que a existência de relacionamento afetivo, namoro, união estável ou casamento não afasta a configuração do crime de estupro.

O consentimento para a prática de ato sexual deve existir de forma livre e contínua, podendo ser retirado a qualquer momento.

Quando a vontade da vítima é desrespeitada e há emprego de violência, grave ameaça ou qualquer forma de constrangimento para a continuidade do ato sexual, a conduta pode caracterizar o crime de estupro, independentemente do vínculo existente entre agressor e vítima.

A conscientização sobre essa forma de violência é fundamental para o enfrentamento da violência contra a mulher e para a proteção da dignidade, da liberdade e da autonomia sexual das vítimas.

 

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Fonte: *Redação CN, com informações do Portal Bonde
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