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Aumento de penas para estupro e assédio sexual é aprovado na Câmara


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A proposta aprovada na Casa legislativa é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), agora segue para o Senado Federal

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Foto: Ilustrativa/CN
O projeto de lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE)

O Projeto de Lei 3984/2025, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovado na Câmara Federal dos Deputados na tarde de quarta-feira (6) em Brasília (DF).

A proposta aumenta as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado de intimidade sexual.

O projeto, que ainda será avaliado pelo Senado Federal, foi aprovado com substitutivo da deputada Delegada Ione (Avante-MG), relatora da proposta na Casa e também prevê maior punição para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo como texto aprovado na Câmara, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos passará a ser de 10 a 14 anos. Em caso de morte da vítima, a pena do culpado passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

A pena atual para quem comete assédio sexual é de detenção por 1 a 2 anos. Com a aprovação do projeto, o indivíduo será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. No caso do registro não autorizado de intimidade sexual, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, a pena passa a ser de 1 a 3 anos.

O projeto ainda prevê aumento da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos em razão do sexo feminino; contra pessoas com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituições de ensino, saúde, abrigamento, unidade policial ou prisional.

Outros crimes terão as penas de reclusão aumentadas no ECA, como:

– vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente;

– disseminar tal pornografia por qualquer meio;

– adquirir ou armazenar a pornografia;

– simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações;

– aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso.

Cabe salientar ainda que condenados por estupro ou estupro de vulnerável são proibidos pela Lei de Execução Penal de receberem visitas íntimas nos presídios.

 

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Fonte: *Redação CN. Com informações da Banda B
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