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Novas regras do trabalho aos domingo e feriados estão prestes a valer


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A Portaria nº 3.665/2023, prorrogada em junho do ano passado, passará a valer agora em março de 2026, mudando a rotina de lojistas e comerciários

Foto: Ilustrativa/CN
O que muda com a proximidade da nova regra do MTE?

O setor de vendas e serviços teve um fôlego extra de quase um ano para se adaptar às exigências de negociação. A partir de 1º de março de 2026, a liberdade unilateral para convocar funcionários em feriados nacionais acaba oficialmente no Brasil.

A decisão do ministro Luiz Marinho buscou garantir um prazo técnico para que sindicatos e empresas pudessem consolidar suas negociações coletivas. O objetivo é evitar conflitos judiciais e garantir que o comércio funcione de forma organizada e legalizada.

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A regra principal estabelece que a abertura de lojas em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre patrões e trabalhadores. Além do acordo entre os sindicatos, os estabelecimentos precisam respeitar rigorosamente a legislação municipal de cada cidade.

Essa medida corrige uma distorção de 2021 que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de diálogo prévio com as categorias. Com o retorno da exigência legal, o diálogo social volta a ser o pilar central das relações de trabalho no setor comercial.

Para evitar multas e interdições, os lojistas precisam conferir se o sindicato da categoria já assinou o termo de autorização para o ano de 2026. O descumprimento dessas normas pode gerar passivos trabalhistas pesados para as empresas.

 Abaixo, listamos os pontos fundamentais que devem constar nos novos acordos coletivos:

  • Autorização prévia registrada no sistema do Ministério do Trabalho.
  • Definição clara do valor da ajuda de custo ou bônus pelo dia trabalhado.
  • Escala de folgas compensatórias para quem cumprir a jornada no feriado.
  • Garantia de transporte e alimentação fornecidos pela empresa.

A transição encerra um período de incertezas jurídicas que afetava tanto o pequeno lojista quanto as grandes redes de varejo.

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 Como o prazo final é o dia 1º de março, os empresários que ainda não possuem acordo firmado devem procurar o sindicato patronal imediatamente. Antecipar essa burocracia garante que o funcionamento em datas importantes do primeiro semestre ocorra sem sustos.

O foco atual deve ser a valorização da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre lucro e direitos sociais. Respeitar os novos prazos do MTE é o caminho mais seguro para manter as portas abertas e a equipe motivada durante todo o ano de 2026.

 

FACCREI 2026


Fonte: *Redação CN, com informações do Portal Monitor do Trabalho
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