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Vereador acusa caso de assédio sexual em prefeitura no Norte do Paraná


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O parlamentar afirmou que uma servidora da prefeitura de Arapongas, com 10 anos de serviço, foi assediada por um superior hierárquico

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Foto: Ilustrativa/CN
Lucas Leugi cobra providências da administração municipal

O vereador Lucas Leugi (PSD) denunciou na noite desta segunda-feira (6), um caso de assédio sexual que teria ocorrido dentro da Prefeitura de Apucarana.

Em entrevista à imprensa após a sessão do Legislativo, o parlamentar afirmou que uma servidora municipal, com 10 anos de serviço, foi assediada por um superior hierárquico.

Segundo Leugi, o caso já é de conhecimento geral nos corredores da Prefeitura.

"Todo mundo da prefeitura sabe desse caso. Todo mundo que convive diariamente nos corredores da prefeitura sabe o que aconteceu", declarou o vereador.

Ele afirma que a vítima fez um boletim de ocorrência.

Ele ainda diz ter recebido uma cópia do documento em mãos e criticou a falta de providências, incluindo a determinação de uma medida protetiva.

"Um fato desse me causa estranheza. O porquê não ofertaram a essa mulher, que é leiga no direito, a questão da medida protetiva?", questionou.

O vereador diz que fez questão de levantar o tema durante o Outubro Rosa, mês de conscientização sobre a saúde da mulher, para reforçar a necessidade de acolhimento.

"Não é justo que uma senhora, no ambiente de trabalho, que ela vai para ganhar o seu pão, seja assediada a ter relação sexual com o seu chefe", afirmou Leugi.

O parlamentar informou que irá pessoalmente ao Centro de Atendimento à Mulher para apurar por que as medidas cabíveis não foram oferecidas à vítima e prometeu acompanhar o caso de perto.

Em nota, a Prefeitura de Apucarana diz que abriu um Processo Administrativo Disciplinar  para apuração interna dos fatos.

Esclarece-se, ainda, que tanto o procedimento judicial como o PAD em questão, tramitam sob segredo de justiça, motivo pelo qual o Município não possui acesso ao seu conteúdo ou andamento processual.

Eventual acesso somente será possível em caso de condenação transitada em julgado, ou conclusão final do PAD, ocasião em que serão adotadas as medidas previstas nas respectivas decisões, caso necessário, diz a nota.

 

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações do Portal TN Online
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