Na noite de segunda-feira (2), a Polícia Militar de Cornélio Procópio registrou uma situação de crueldade contra animais, onde um gato de uma moradora da Rua Jabuticabeira, no Jardim Figueira, foi morto por envenenamento criminoso.
Segundo o cuidadora do animal, um senhora de 53 anos, ao chegar em casa por volta das 19 horas, ela se deparou com o gato de estimação, já morto, aparentemente envenenado por chumbinho, um produto clandestino irregularmente utilizado como raticida.
Relatou ainda que possui câmera de segurança, mas que as imagens não estavam sendo armazenadas naquele momento.
Desse modo, a vítima foi devidamente orientada e os vizinhos alertados para este tipo de extermínio de animais que pode ocorrer na região e caso tenham visto alguma pessoa estranha rondando pelo bairro, ou mesmo um morador suspeito, de imediato comunicar a corporação, informou a PM.
Cabe salientar que no Brasil, a denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, onde o texto é bem claro: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, sob detenção, de três meses a um ano e multa - Se ocorre morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço de carcere".