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Detentos poderão usar nome social e escolher alas nos presídios


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É o que diz uma resolução aprovada pelos conselhos de Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Política Criminal e Penitenciária

Foto: Ilustrativa
O texto deve ser publicado até o fim da semana no Diário Oficial da União

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Presos poderão usar nome social por meio de autodeclaração, sem precisar de comprovação de documentos ou de realização de cirurgia de redesignação sexual.
Além disso, pessoas transexuais e travestis poderão escolher entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena.
É o que diz uma resolução aprovada na última terça-feira por dois conselhos nacionais: o de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Interesexo, Assexuais e outras), e o conselho da Política Criminal e Penitenciária.
O texto deve ser publicado até o fim da semana no Diário Oficial da União.
Os presos também terão direito a mudar de ideia sobre a ala escolhida em qualquer momento do processo legal. A escolha ficará registrada na decisão do juiz ou na sentença.
Essa escolha, segundo o texto, deverá ser assegurada a pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e não binárias.
Os magistrados, segundo a resolução, deverão explicar à pessoa presa a estrutura dos presídios disponíveis na localidade, a localização das alas e se há espaços específicos par a população LGBTQIA+.
No caso de superlotação desses espaços ou de riscos em motins e rebeliões, as pessoas poderão ser alocadas em outros lugares nos presídios.
Para quem se declarar gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual, o juiz deverá perguntar a preferência por uma cela específica ou no convívio geral.
O texto também reforça o direito a visita íntima, nos estabelecimentos onde é permitida, nos mesmos moldes concedidos a outros presos.
"Uma sociedade que cuida dos seus indivíduos privados de liberdade certamente é uma sociedade mais evoluída", afirmou o conselheiro de Política Criminal e Penitenciária Alexander Barroso.
A resolução proíbe transferências compulsórias entre celas ou estabelecimentos penais por causa da condição declarada de LGBTQIA+, exceto em caso de falsidade comprovada na autodeclaração.
Segundo o relator do texto no conselho de Política Criminal e Penitenciária, as regras já deveriam ter sido atualizadas há uma década. A atualização, para Marcos Rito, "garante dignidade à população LGBTQIA+ privada de liberdade e acrescenta um marco civilizatório" às regras em presídios.
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema.
De acordo com a medida, juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver e ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.
Já para quem é gay, lésbica, bissexual ou travesti, o juiz deve perguntar se tem preferência no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

 

 

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Fonte: Redação Cornélio Notícias, com informações da Folhapress
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