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Paraná inicia regulamentação de medicamentos à base de Canabidiol


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O decreto dá início ao processo estabelecendo as primeiras regras para uso do medicamento no Estado

Foto: Ilustrativa
Medicamentos à base de Canabidiol serão regulamentados no Paraná

O Estado do Paraná avançou no processo de regulamentação para acesso a medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC), para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.
O decreto que dá início a este processo e estabelece as primeiras regras para uso dos medicamentos foi publicado na última segunda-feira (26).
O documento indica que os remédios que tiverem eficácia e segurança comprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entrem no rol de medicamentos ofertados pela Secretaria de Saúde (SESA), aos pacientes que comprovadamente necessitam dos fármacos.
A regulamentação, além de dar segurança aos pacientes com doenças e síndromes que são tratadas pelas substâncias, também minimiza impactos financeiros com ações judiciais que impactam no orçamento público.
Atualmente, somente um medicamento à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol tem registro junto à ANVISA.
Ele é usado para o tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla.
Conforme outros medicamentos forem registrados junto à agência, a SESA poderá adicioná-los ao elenco de medicamentos ofertados pelo SUS.
A regulamentação, no entanto, prevê pagamento administrativo de tratamentos com medicamentos contendo Canabidiol aprovados por outras agências reguladoras e que sejam indicados para síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e complexo de esclerose tuberosa (CET).
Nestes casos, o decreto prevê que o pagamento fica condicionado à comprovação de autorização prévia da Anvisa à pessoa física que depende do tratamento.
Outros detalhamentos, com diretrizes e procedimentos operacionais mais específicos em relação ao acesso aos medicamentos, documentos a serem apresentados pelos pacientes e outras informações serão publicados em um ato normativo da SESA.
O prazo para publicação deste documento, segundo o decreto, é de 180 dias.

 

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Fonte: Redação Cornélio Notícias, com informações da Agência Estadual de Notícias
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